COMUNICADOS DA DIREÇÃO
Quinta - feira, 13 de junho de 2013
Olá boa tarde a todos! Estamos reativando nosso Blog do Pequeno.
Sábado, 28 de maio de 2010
A Direção desta unidade escolar comunica aos docentes efetivos que estão abertas as inscrições para o concurso de remoção/2010, por títulos ou união de cônjuge. O prazo termina em 06/06/2010. Os interessados deverão procurar a direção coim urgência para efetuar a inscrição que deverá ser on line.
Segunda-feira, 08 de março de 2010Quinta - feira, 13 de junho de 2013
Olá boa tarde a todos! Estamos reativando nosso Blog do Pequeno.
Deliberação CEE-120/2013 - Dispõe
sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de
avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de
São Paulo.
DOE 21/05/13,
págs. 43/44
Deliberação
CEE-120, de 20-5-2013.
Dispõe sobre
pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de
avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de
São Paulo.
O Conselho
Estadual de Educação, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º da Lei
Estadual N° 10.403, de 06 de julho de 1971, e considerando a Indicação CEE n°
121/2013,
Delibera:
Artigo 1º -
Os pedidos de reconsideração e recurso dos resultados finais de avaliação de
estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, têm
seus procedimentos regulamentados por esta Deliberação.
Artigo 2º -
As formas de avaliação, incluído o seu resultado final, realizadas pela escola,
assim como os critérios de promoção e retenção dos estudantes devem estar expressos
no seu Projeto Pedagógico e explicitados no Regimento Escolar, nos termos da
legislação vigente e desta Deliberação.
§ 1º - A
escrituração destas avaliações e resultados devem ser registradas em documento
próprio nos termos do Projeto Pedagógico e Plano Escolar da Instituição.
§ 2º - As
informações descritas no caput devem ser divulgadas para pais e estudantes no
ato da matrícula ou constar do site da instituição e ser do conhecimento de
toda a equipe pedagógica.
Artigo 3º -
Divulgado o resultado final das avaliações, os estudantes retidos ou seus
representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da
decisão, que será apreciada nos termos do Regimento Escolar.
§ 1º - O
pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola
em até 5 dias úteis da divulgação dos resultados.
§ 2º - A
direção da escola terá o prazo de 10 dias, a partir da data do pedido, para
informar sua decisão.
§ 3º - A não
manifestação da escola no prazo estabelecido implicará no deferimento do
pedido.
Artigo 4º -
Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino, ou quando for o
caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos
procedimentos, com as devidas fundamentações.
§ 1º - O
recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola, que o
encaminhará em até 3 dias úteis de seu recebimento.
§ 2º - A
Diretoria de Ensino emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo
máximo de 15 dias, a partir de seu recebimento.
§ 3º - O
Dirigente de Ensino poderá, para subsidiar sua decisão, designar supervisores
para visita à escola e efetuar diligências.
§ 4º - Na
análise do recurso deverá ser considerado:
I – O
cumprimento das normas regimentais no processo de retenção.
II – A
existência de atitudes discriminatórias contra o estudante.
§ 5º - A
decisão do Dirigente de Ensino será comunicada à escola que informará o
interessado imediatamente.
Artigo 5º -
Da decisão do Dirigente, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de
Educação por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante
expediente protocolado na Diretoria de Ensino.
§ 1º - A
Diretoria de Ensino terá o prazo de 3 dias úteis, a contar de seu recebimento,
para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação.
§ 2º - Em
caso de divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino, com
relação à retenção do estudante, protocolado o recurso no Conselho Estadual de
Educação, a decisão da Diretoria de Ensino ficará suspensa até o parecer final
do Conselho.
§ 3º - O
recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em
caráter prioritário, observadas as normas regimentais.
§ 4º - O
recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas
regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes discriminatórias
contra o estudante ou pela apresentação de fato novo.
Artigo 6º - A
Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão
tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de
ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as
orientações necessárias.
Artigo 7º -
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Deliberação CEE nº 11/96.
Sábado, 28 de maio de 2010
A Direção desta unidade escolar comunica aos docentes efetivos que estão abertas as inscrições para o concurso de remoção/2010, por títulos ou união de cônjuge. O prazo termina em 06/06/2010. Os interessados deverão procurar a direção coim urgência para efetuar a inscrição que deverá ser on line.
A Direção da EE Bairro Pequeno Coração II informa que todos os docentes desta UE devem entregar GRADE HORÁRIA até 12/03/2010.
A Direção da EE Bairro Pequeno Coração II informa que haverá reunião do Conselho de Escola no dia 11 de março de 2010, às 8h, para discutir os seguintes assuntos: Calendário Escolar, Normas Regimentais Básicas, Projetos e Atividades para o ano de 2010. Todos os membros estão convocados para a reunião, os demais são convidados.
A Direção da EE Bairro Pequeno Coração II informa que haverá reunião da APM (Associação de Pais e Mestres) no dia 11 de março de 2010, às 10h, para discutir os seguintes assuntos: Plano de aplicação da verbas e prestações de contas. Todos os membros estão convocados para a reunião, os demais são convidados.
A Direção da EE Bairro Pequeno Coração II torna pública as NORMAS E ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ALUNOS E COMUNIDADE:
EE BAIRRO PEQUENO CORAÇÃO II
NORMAS E ORIENTAÇÕES GERAIS - 20101. Horários de entrada e saída:
NORMAS E ORIENTAÇÕES GERAIS - 20101. Horários de entrada e saída:
Manhã
segundas e quartas-feiras, das 7h as 12h20
terças, quintas e sextas-feiras, das 7h às 11h30
Tarde
segundas e quartas-feiras, das 13h às 18h20
terças, quintas e sextas-feiras, das 13h às 17h30
(Esse horário se aplica somente ao Ensino Fundamental. O Ensino Médio sairá todos os dias ás 18h30)
Noite
segunda a sexta-feira, das 19h às 23h
A tolerância de entrada é de 5 minutos, após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de alunos; Alunos do período noturno só poderão entrar na segunda aula mediante apresentação de atestado, após devido deferimento e confecção da carteirinha;
2. Horários de intervalo: manhã - 9h30; tarde - 15h30; noite - 21h15;
3. Não é permitido o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos que interfiram no andamento das aulas, bem como baralhos, dominós e/ou outros jogos que não façam parte das aulas. A escola não se responsabiliza por eventuais perdas ou danos que possam ocorrer com tais objetos;
4. Não é permitido o uso de roupas impróprias ao recinto escolar (saias e shorts curtos, mini blusas, blusas tomara que caia, frente únicas, etc). As alunas que se apresentarem desta maneira serão enviadas novamente para casa para trocarem de roupa;
5. Os alunos deverão permanecer em suas salas nos momentos de troca de aula, aguardar o professor em sala e só depois de devida autorização, descer para ir ao banheiro ou beber água. Os pais deverão informar à coordenação sobre alunos com problemas de saúde que exijam idas frequentes ao banheiro;
6. Não é permitido compras na cantina em horários de aula, isso deverá ocorrer exclusivamente nos horários de intervalo;
7. O professor é o regente da sala, cabe a ele autorizar ou não a saída de alunos, no entanto, só será permitida a saída de um aluno por vez para banheiro ou beber água;
8. A troca de aula é para o professor, os alunos deverão aguardar o próximo professor na sala, além disso, ao término do intervalo os alunos deverão ir diretamente para suas salas. NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS DE ALUNOS NAS TROCAS DE AULAS E APÓS O INTERVALO, nestas situações os alunos ficarão com falta e serão advertidos, na reincidência os pais serão convocados;
9. Não é permitida a permanência em sala de aula nos intervalos e nas aulas vagas, todos os alunos deverão permanecer no pátio;
10. Todos os alunos deverão zelar pela limpeza da escola em geral, bem como pelo patrimônio público. Pichações e depredações serão punidas severamente com reparação por parte do aluno do local pichado/depredado e, na reincidência, solicitação de transferência para outra unidade escolar. Pichar e depredar o patrimônio público são faltas gravíssimas e previstas no código penal! Os pais serão responsabilizados e deverão pagar pelos danos causados pelo filho;
11. Casos de indisciplina serão tratados severamente de acordos com as normas regimentais da escola;
12. Ao comparecer na escola, os pais deverão sempre procurar a secretaria ou a Coordenação Pedagógica, não é permitido subir até as salas de aula sem autorização e acompanhamento;
13. Os alunos sentarão em ordem de chamada assim que receberem seus respectivos números. Os pais deverão apresentar declaração médica para casos de alunos com problemas de visão e que necessitem sentar nas primeiras carteiras, sem tal documento, o aluno sentará no local que corresponde ao seu número;
14. É obrigação do aluno trazer seu material escolar TODOS OS DIAS, todos devem ficar atentos para os horários para que tragam as apostilas das disciplinas correspondentes. É DEVER DOS PAIS verificar se os filhos estão levando o material para a escola;
15. A escola promove quatro reuniões anuais, uma a cada final de bimestre, para informar os pais sobre o rendimento escolar do filho. É DEVER DOS PAIS comparecer nas reuniões e participar ativamente da vida escolar do seu filho. OS PAIS NÃO PODERÃO ALEGAR, NO FINAL DO ANO, DESCONHECIMENTO SOBRE A SITUAÇÃO DO FILHO!
16. Os alunos que não entregaram os livros didáticos no final de 2009 deverão fazê-lo agora, pois receberão livros referentes á sua série atual. OS PAIS SERÃO RESPONSABILIZADOS PELA NÃO DEVOLUÇÃO DOS LIVROS NO FINAL DO ANO;
17. Os pais devem procurar a coordenação pedagógica para informar sobre a condição especial de seu filho, caso ele necessite de atendimento especial. Alunos com necessidades especiais só poderão usufruir de seus direitos se os pais apresentarem laudo na escola, isso também é importante para facilitar o trabalho do professor e a evolução do filho na escola;
18. Os alunos devem usar trajes adequados à atividade física (roupas confortáveis e tênis) nos dias em que houver aulas de Educação Física. PAIS FIQUEM ATENTOS;
19. É dever dos pais acompanhar as atividades escolares do filho, verificar se estão fazendo as lições, se têm atividades para fazerem em casa e se estão se comportando adequadamente na escola. Solicitamos que os pais atendam as convocações e comparecem na escola sempre que for solicitado. A EDUCAÇÃO DO ALUNO TAMBÉM É DE RESPONSABILIDADE DOS PAIS;
20. A escola não é responsável por eventuais brigas que ocorram no lado externo. A escola faz todo o possível para evitar as brigas em seu interior e não há como impedir as brigas externas. É de suma importância que os pais orientem seus filhos a procurar a Coordenação Pedagógica sempre que houver desentendimentos na escola para que providências sejam tomadas e as brigas evitadas;
21. Ao final de cada bimestre, ao serem apuradas as faltas dos alunos, todos que apresentarem frequência inferior a 75% sem justificativa serão encaminhados ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude. As justificativas de faltas deverão ser entregues à Coordenação Pedagógica 15 DIAS ANTES DO ENCERRAMENTO DE CADA BIMESTRE para que haja tempo de fazer as compensações de ausências. NÃO HAVERÁ COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS SEM DOCUMENTO DE JUSTIFICATIVA PLAUSIVEL OU SE O DOCUMENTO FOR ENTREGUE APÓS O ENCERRAMENTO DO BIMESTRE;
22. Não é permitido fumar ou fazer uso de bebidas alcoólicas e/ou outras substâncias ilícitas nas dependências da escola, também não é permitido entrar na escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
23. Não é permitida as saídas antecipadas. Os alunos só poderão sair mais cedo da unidade escolar acompanhados de seu responsável legal;
24. Solicitamos aos pais que atualizem seus endereços na escola e deixem um número de telefone fixo para que a escola entre em contato em caso de necessidade, PRINCIPALMENTE POR MOTIVOS DE DOENÇAS;
25. Todos os alunos deverão entregar a documentação exigida na secretaria, principalmente cópia do RG. Não serão fornecidas declarações ou qualquer outro documento se estiverem faltando os documentos necessários no prontuário do aluno;
26. A escola vem realizando diversas atividades que são fotografadas e publicadas em jornal e blog da escola. Os pais deverão passar na coordenação para assinar autorização para divulgação das fotos em que, eventualmente, aparecem seus filhos;
2. Horários de intervalo: manhã - 9h30; tarde - 15h30; noite - 21h15;
3. Não é permitido o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos que interfiram no andamento das aulas, bem como baralhos, dominós e/ou outros jogos que não façam parte das aulas. A escola não se responsabiliza por eventuais perdas ou danos que possam ocorrer com tais objetos;
4. Não é permitido o uso de roupas impróprias ao recinto escolar (saias e shorts curtos, mini blusas, blusas tomara que caia, frente únicas, etc). As alunas que se apresentarem desta maneira serão enviadas novamente para casa para trocarem de roupa;
5. Os alunos deverão permanecer em suas salas nos momentos de troca de aula, aguardar o professor em sala e só depois de devida autorização, descer para ir ao banheiro ou beber água. Os pais deverão informar à coordenação sobre alunos com problemas de saúde que exijam idas frequentes ao banheiro;
6. Não é permitido compras na cantina em horários de aula, isso deverá ocorrer exclusivamente nos horários de intervalo;
7. O professor é o regente da sala, cabe a ele autorizar ou não a saída de alunos, no entanto, só será permitida a saída de um aluno por vez para banheiro ou beber água;
8. A troca de aula é para o professor, os alunos deverão aguardar o próximo professor na sala, além disso, ao término do intervalo os alunos deverão ir diretamente para suas salas. NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS DE ALUNOS NAS TROCAS DE AULAS E APÓS O INTERVALO, nestas situações os alunos ficarão com falta e serão advertidos, na reincidência os pais serão convocados;
9. Não é permitida a permanência em sala de aula nos intervalos e nas aulas vagas, todos os alunos deverão permanecer no pátio;
10. Todos os alunos deverão zelar pela limpeza da escola em geral, bem como pelo patrimônio público. Pichações e depredações serão punidas severamente com reparação por parte do aluno do local pichado/depredado e, na reincidência, solicitação de transferência para outra unidade escolar. Pichar e depredar o patrimônio público são faltas gravíssimas e previstas no código penal! Os pais serão responsabilizados e deverão pagar pelos danos causados pelo filho;
11. Casos de indisciplina serão tratados severamente de acordos com as normas regimentais da escola;
12. Ao comparecer na escola, os pais deverão sempre procurar a secretaria ou a Coordenação Pedagógica, não é permitido subir até as salas de aula sem autorização e acompanhamento;
13. Os alunos sentarão em ordem de chamada assim que receberem seus respectivos números. Os pais deverão apresentar declaração médica para casos de alunos com problemas de visão e que necessitem sentar nas primeiras carteiras, sem tal documento, o aluno sentará no local que corresponde ao seu número;
14. É obrigação do aluno trazer seu material escolar TODOS OS DIAS, todos devem ficar atentos para os horários para que tragam as apostilas das disciplinas correspondentes. É DEVER DOS PAIS verificar se os filhos estão levando o material para a escola;
15. A escola promove quatro reuniões anuais, uma a cada final de bimestre, para informar os pais sobre o rendimento escolar do filho. É DEVER DOS PAIS comparecer nas reuniões e participar ativamente da vida escolar do seu filho. OS PAIS NÃO PODERÃO ALEGAR, NO FINAL DO ANO, DESCONHECIMENTO SOBRE A SITUAÇÃO DO FILHO!
16. Os alunos que não entregaram os livros didáticos no final de 2009 deverão fazê-lo agora, pois receberão livros referentes á sua série atual. OS PAIS SERÃO RESPONSABILIZADOS PELA NÃO DEVOLUÇÃO DOS LIVROS NO FINAL DO ANO;
17. Os pais devem procurar a coordenação pedagógica para informar sobre a condição especial de seu filho, caso ele necessite de atendimento especial. Alunos com necessidades especiais só poderão usufruir de seus direitos se os pais apresentarem laudo na escola, isso também é importante para facilitar o trabalho do professor e a evolução do filho na escola;
18. Os alunos devem usar trajes adequados à atividade física (roupas confortáveis e tênis) nos dias em que houver aulas de Educação Física. PAIS FIQUEM ATENTOS;
19. É dever dos pais acompanhar as atividades escolares do filho, verificar se estão fazendo as lições, se têm atividades para fazerem em casa e se estão se comportando adequadamente na escola. Solicitamos que os pais atendam as convocações e comparecem na escola sempre que for solicitado. A EDUCAÇÃO DO ALUNO TAMBÉM É DE RESPONSABILIDADE DOS PAIS;
20. A escola não é responsável por eventuais brigas que ocorram no lado externo. A escola faz todo o possível para evitar as brigas em seu interior e não há como impedir as brigas externas. É de suma importância que os pais orientem seus filhos a procurar a Coordenação Pedagógica sempre que houver desentendimentos na escola para que providências sejam tomadas e as brigas evitadas;
21. Ao final de cada bimestre, ao serem apuradas as faltas dos alunos, todos que apresentarem frequência inferior a 75% sem justificativa serão encaminhados ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude. As justificativas de faltas deverão ser entregues à Coordenação Pedagógica 15 DIAS ANTES DO ENCERRAMENTO DE CADA BIMESTRE para que haja tempo de fazer as compensações de ausências. NÃO HAVERÁ COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS SEM DOCUMENTO DE JUSTIFICATIVA PLAUSIVEL OU SE O DOCUMENTO FOR ENTREGUE APÓS O ENCERRAMENTO DO BIMESTRE;
22. Não é permitido fumar ou fazer uso de bebidas alcoólicas e/ou outras substâncias ilícitas nas dependências da escola, também não é permitido entrar na escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
23. Não é permitida as saídas antecipadas. Os alunos só poderão sair mais cedo da unidade escolar acompanhados de seu responsável legal;
24. Solicitamos aos pais que atualizem seus endereços na escola e deixem um número de telefone fixo para que a escola entre em contato em caso de necessidade, PRINCIPALMENTE POR MOTIVOS DE DOENÇAS;
25. Todos os alunos deverão entregar a documentação exigida na secretaria, principalmente cópia do RG. Não serão fornecidas declarações ou qualquer outro documento se estiverem faltando os documentos necessários no prontuário do aluno;
26. A escola vem realizando diversas atividades que são fotografadas e publicadas em jornal e blog da escola. Os pais deverão passar na coordenação para assinar autorização para divulgação das fotos em que, eventualmente, aparecem seus filhos;
A Direção da EE Bairro Pequeno Coração II torna pública as NORMAS GERAIS PARA EQUIPE DOCENTE E FUNCIONÁRIOS desta UE
1. Horários: Manhã – 7h as 12h20; tarde – 13h as 18h20; noite – 19h às 23h.
2. Cumprimento dos horários: não há tolerância para atraso de professores, sendo que os mesmos deverão chegar à unidade com tempo suficiente para organizar o material de trabalho, se dirigir às suas respectivas salas no momento em que tocar o sinal e aguardar a entrada dos alunos;
3. Não é permitido fumar nas dependências da escola;
4. Os professores devem permanecer em sala durante o período de aula. Não serão toleradas saídas para fumar, conversar, ir à cantina ou outra atividade que não seja de extrema urgência. Qualquer ocorrência com alunos durante a ausência do professor é de total responsabilidade do professor;
5. Os alunos não poderão ser dispensados mais cedo. É de suma importância que o professor segure seus alunos em sala até o sinal. Nos horários de saída o portão só será aberto quando tocar o sinal;
6. Não será permitido o adiantamento de aulas e nem saídas antecipadas de alunos sem a ciência dos pais ou responsáveis;
7. Os armários devem ser identificados com nome de todos os professores que o utilizam. Os professores que já possuem armário devem dividi-lo com aqueles que não têm;
8. Não haverá toque de sinal para troca de professores. O toque do sinal só ocorrerá na entrada, saída e intervalo;
9. HTPCs: todos deverão cumprir duas horas consecutivas de HTPC na escola sede, se houver necessidade de fazer a 3ª hora de HTPC, esta poderá ser feita em outro horário oferecido pela escola sede ou outra escola, se for o caso; As faltas serão controladas pela Coordenação/Direção;
10. Cadernetas: os professores devem fazer um registro completo nas cadernetas, preenchendo todos os campos necessários, deixando-as sempre em dia para qualquer eventualidade. Registrar as ocorrências de sala de aula, principalmente acerca de má conduta dos alunos. Apontar bimestralmente o instrumento utilizado para recuperação de alunos com notas insatisfatórias. Lembrar que a caderneta é um documento e não deve ter rasuras;
11. Reuniões: todos os professores estão automaticamente CONVOCADOS para os Conselhos de classe e série, de acordo com o calendário escolar, as faltas desse dia serão injustificadas (exceto falta médica de comprovada necessidade).
12. Faltas: os professores deverão fazer pedido de abono, justificativa, falta médica e/ou outras, em formulário próprio, impreterivelmente no primeiro dia de trabalho após o dia da falta, sob pena de ter o pedido indeferido. Se a falta ocorrer no final do mês, o pedido deverá ser feito antes da virada do mês. Todos os pedidos deverão ser protocolados na secretaria, é importante preencher adequadamente os campos do requerimento. É importante lembrar que a falta médica parcial só se configura até 3h de ausência (incluindo trânsito e permanência) e somente professores com 28 ou mais aulas tem direito a falta médica parcial, se a quantidade de aulas for menor que esse número, a falta será total (dia), tomar o cuidado de verificar o que consta no atestado;
13. O professor só poderá ter 01 falta abonada, 01 falta justificada e 01 falta médica por mês, as faltas que excederem esse limite serão injustificadas, lembrando que as faltas abonadas e médicas têm um limite de 06 por ano.
14. Uso de celulares: professores e alunos não podem usar celulares em sala de aula;
15. Professores que se efetivaram recentemente passarão por estágio probatório por período de três anos, onde os mesmos serão avaliados por uma equipe indicada pelo Dirigente. A assiduidade é imprescindível, bem como o bom desempenho de suas funções dentro da UE;
16. Não serão tolerados atrasos, conversas paralelas ou saídas antecipadas em reuniões de qualquer espécie que ocorram na UE;
17. Todas as salas deverão ter 01 professor coordenador. Os professores que não tiverem nenhuma sala de coordenação deverão auxiliar os colegas em todos os serviços relacionados à coordenação de sala;
18. Os professores não poderão faltar em dias de reunião de pais. Todas as faltas dadas nesse dia serão injustificadas (exceto faltas médicas de comprovada necessidade);
19. Secretaria: O horário de atendimento ao público será no período das 8h às 12h e das 13h às 20h00, sempre no guichê externo. Os assuntos relativos à vida funcional deverão ser tratados fora do horário de aulas. Os professores não devem autorizar saídas de alunos da sala para tratar de assuntos na secretaria. Não será permitida a entrada de professores na secretaria, bem como qualquer outro funcionário estranho ao setor;
20. Quando o professor solicitar a convocação de pais de alunos para tratar de qualquer assunto, o professor deverá estar presente durante a conversa com os mesmos, não se esquecer de fazer o registro do ocorrido no seu diário de classe;
21. Todo trabalho desenvolvido pelo eventual deverá ser considerado pelo professor titular. A forma como isso será feita será discutida oportunamente com a equipe; Todos os professores deverão considerar a nota atribuída, sem exceções. Os professores eventuais deverão fazer o adequado preenchimento da caderneta cada vez que fizer uma substituição, anotando a chamada, o conteúdo trabalhado e o nome do professor substituído e demais informações que se fizerem necessárias;
22. O uso da sala de vídeo/leitura/informática deverá ser programado antecipadamente, com agendamento prévio e justificativa da atividade que será desenvolvida com os alunos. Os formulários de solicitação ficarão em poder da coordenação que também fará o controle de agendamento de tais ambientes. Não será permitida apresentação de filmes sem um fim pedagógico. Durante o período agendado, a sala estará sob responsabilidade do professor e qualquer dano à mesma ou bagunça será de sua inteira responsabilidade, por isso, quando terminar de usar a sala, o professor deverá apresentar a mesma ao responsável que verificará sua ordem. Não deixar os alunos sozinhos na sala de vídeo/leitura/informática;
23. Quando a unidade receber os monitores, o uso da sala de informática será organizado pelos próprios monitores, seguir as orientações dos mesmos;
24. Faz-se necessário a participação ativa dos professores para a limpeza da escola, já que o número de funcionários para tal serviço é reduzido, assim, é importante observar diariamente a limpeza das salas e solicitar aos alunos que a mantenham. Todos os professores devem solicitar aos alunos, ao final da última aula, que os mesmos recolham os papeis que porventura estiverem jogados no chão;
25. Manter a sala dos professores organizada é dever de todos os professores. Ao tomar café/chá/água, joguem os copos no lixo. Os pratos de merenda devem ser devolvidos à cozinha. Joguem o LIXO NO LIXO!
26. Todas as informações que tangem o trabalho e a vida funcional dos professores serão fixadas no quadro de avisos da sala dos professores e, quando possível, no blog da escola, verifiquem sempre esses dois ambientes de informações.
27. Não será permitido atraso na digitação das notas bimestrais, fiquem atentos para as datas de digitação em cada bimestre. As notas não digitadas até a data marcada serão atribuídas pela Coordenação/Direção, nesse caso, as notas do professor em questão não serão mais aceitas e o mesmo sofrerá as penalidades cabíveis;
28. Ao toque do sinal para o intervalo, os professores devem aguardar a saída de todos os alunos da sala, e descer depois da descida dos alunos, dessa forma, evitaremos furtos e vandalismo;
29. Os professores coordenadores de classe deverão entregar ficha de justificativa de rendimento dos alunos (Deliberação 11) a cada final de bimestre, até o dia que antecede a Reunião de Pais.
30. As aulas de ATIVIDADE FÍSICA deverão ocorrer exclusivamente na quadra e no pátio externo. Não serão permitidas aulas de tal natureza no pátio interno, no entanto, o mesmo poderá ser utilizado para aulas de Dama/Xadrez e/ou outra aula que exija maior concentração e silêncio. Em dias de chuva, as aulas de atividades físicas deverão se concentrar na quadra ou transformadas em aulas teóricas e ministradas em sala de aula, a critério do professor.
31. O portão de acesso à quadra deverá ficar permanentemente fechado, devendo ser aberto apenas para o trânsito. Ao final da tarde, o último professor de Educação Física deverá colocar os cadeados no portão.
32. A mesa do professor, em sala de aula, deverá permanecer próxima à porta para evitar fuga de alunos no decorrer das aulas;