TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO
Artigo 1º - A Escola Estadual Bairro Pequeno Coração II, situada na Rua Fernão de Magalhães, 91 – Bairro Pequeno Coração II, área jurisdicionada á Diretoria de Ensino da região de Itaquaquecetuba, ministra Ensino Fundamental Ciclo II, Ensino Médio regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ciclo II Ensino Médio.
Parágrafo Único – A escola foi criada pelo Decreto N.º 43.679 de 09/12/1998 – DOE 10/12/98 – Instalação – Resolução 100 de 16/09/1998 – DOE de 27/08/1999.
CAPÍTULO II
FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO
Art. 2º – A Escola Estadual Bairro Pequeno Coração II, tem por finalidade e objetivo oferecer serviços educacionais em função das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem de crianças e jovens, considerada a faixa etária a partir dos 11 anos de idade, no curso de Ensino Fundamental e consequentemente nos Ensinos Médio Regular e Educação de Jovens e Adultos nos níveis Fundamental e Médio, de acordo com o disposto na LDB 9.394/96, Deliberação CEE 01/99 e Indicação CEE 04/99 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo. São ainda objetivos dessa unidade escolar, ale, daqueles previstos na LDB:
I – Elevar sistematicamente a qualidade de ensino oferecido aos educandos;
II – Formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres;
III – Promover a integração escola-comunidade;
IV – Proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino;
V – Estimular no educando a participação bem como a atuação solidária junto a comunidade;
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 3º - Inspirado nos princípios de gestão democrática no ensino, nos termos do art. 3º inciso VIII e Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº. 9.394/96, a ESCOLA ESTADUAL BAIRRO PEQUENO CORAÇÃO II tem a seguinte estrutura administrativa, com as atribuições que se seguem:
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO
Art. 4º - A Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza, superintende, executa e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.Art. 5º - Integrarão a Direção da Escola:
I – Diretor
II – Vice Diretor
Art. 6º – A Escola Estadual Bairro Pequeno Coração II, será dirigido por educador qualificado, habilitado de acordo com a legislação vigente, a quem caberá garantir o cumprimento das atividades escolares e relações com a comunidade, além de representá-la perante as autoridades escolares e outros, em todas as ocasiões e oportunidades que isso se fizer necessário, tais como: receber pais de alunos, fornecedores, professores, pessoal técnico e administrativo, autoridades privadas e públicas, civis militares e eclesiásticas, representantes de organizações de classe, patronais e trabalhistas, comunidade em geral, bem como supervisores e pessoal técnico-administrativo da Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo Único - No caso de impedimento, o Diretor será substituído por educador qualificado, legalmente habilitado para o exercício das funções.
Art. 7º - São atribuições do Diretor:
I - dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.
II - representar o estabelecimento perante as autoridades escolares;
III - superintender todas as atividades da Escola;
IV - presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola;
V - vistar a escrituração escolar e as correspondências;
VI - abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros em uso na Escola;
VII - coordenar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, a elaboração, pelos docentes, da proposta pedagógica da Escola e dos Planos Escolares e de Curso, bem como controlar sua execução;
VIII - organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico;
IX - encerrar o ponto do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como verificar sua assiduidade;
X - admitir e dispensar professores e demais servidores;
XI - impor penalidades previstas neste Regimento Escolar;
XII - promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe;
XIII - assistir a autoridades de ensino durante suas visitas à Escola;
XIV - fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a consecução da proposta pedagógica;
XV - coordenar a acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classes por turnos;
XVI - autorizar matrículas e transferência de alunos;
XVII - convocar e presidir reuniões dos quadros da Escola - administrativo, docente e discente, solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;XVIII - controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos;
XIX - zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;
XX - coordenar e orientar todos os quadros da Escola - discente, docente, técnico e administrativo - em termos do uso dos equipamentos e materiais da escola, inclusive os de consumo;
XI - coordenar o processo de escolha de docentes e verificação de sua documentação;
XXI - tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas neste Regimento, comunicando imediatamente as autoridades competentes.
Art. 8º - É vedado ao Diretor:
I - coagir ou aliciar seus subordinados para atividades político-ideológicas, comerciais ou religiosas;
II - valer-se de seu cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem pessoal ou em benefício de terceiros;
III - reter em seu poder, além dos prazos previstos em lei ou determinados por autoridade competente, papéis, documentos ou processos recebidos para instruir, informar ou emitir parecer;
IV - impor ou permitir a aplicação de castigos físicos ou morais ou punições que possam violentar a personalidade em formação dos educandos.
Art. 9º - São atribuições do Vice-Diretor:
I - substituir o Diretor em suas ausências sempre que se fizer necessário ou por delegação deste, no cumprimento de atividades específicas;
II - responder pela Coordenação da Escola;
III - colaborar com o Diretor no desempenho de as suas a atribuições, conforme disposto no Art. 7º.
Art. 10º - São aplicáveis ao Vice Diretor os mesmos impedimentos relativos ao Diretor e discriminados no Art. 7º do presente Regimento Escolar.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA
Art. 11º - A Secretaria é o órgão administrativo encarregado da execução dos trabalhos pertinentes à escrituração, correspondência e ao arquivo da Escola.
Art. 12º - A Secretaria estará sob a responsabilidade de elemento qualificado, habilitado legalmente para a função e designado pela Direção da Escola.
Parágrafo Único - O secretário será substituído, nas faltas, impedimentos ou férias, por elemento com escolaridade mínima compatível com o nível de segundo grau, designado pela Direção da Escola.
Art. 13º - São atribuições da Secretaria:
I - responder perante a Direção da Escola pelo expediente e serviços gerais a Escola; II - organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados ou da Direção da Escola;
III - redigir e fazer expedir toda a correspondência da Escola, submetendo-a a assinatura do Diretor ou seu substituto legal;
IV - escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza ou fidelidade;
V - assinar, juntamente com o Diretor, fichas, atas, certificados e outros documentos;VI - expedição, registro e controle de expedientes.
Art. 14º - A Secretaria terá a seguinte documentação:
I - Prontuários de professores e alunos.
II - Livros de:
a) matrícula;
b) listas-piloto;
c) ata de reunião;
d) termo de visita de autoridades;
e) registro de freqüência de professores;
f) registro de freqüência de funcionários;
g) registro de avaliações gerais, e também de recuperação, classificação e
reclassificação;h) ata de resultados finais;
i) registro de expedição de certificados e diplomas;
j) controle de transferência de alunos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
SEÇÃO I
DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE
Art. 15º - Serão efetuadas reuniões dos Conselhos de Classe e Conselhos de Série, no Ensino fundamental, Médio, regular e EJA, para discussão do processo educativo dos alunos e avaliação de seu rendimento escolar, além de possibilitar a inter-relação entre professores e alunos, entre turnos e séries, propiciando o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem, favorecendo a integração e a seqüência dos conteúdos curriculares. Os Conselhos de Classe e Série terão a participação de pelo menos um aluno representante de cada classe.
Art. 16º - A periodicidade e as datas das reuniões dos Conselhos de Classe e Série serão definidas no Plano Escolar e previstas no calendário do ano letivo.
SEÇÃO II
DOS CONSELHOS ESCOLARES E ASSOCIAÇÕES
SUBSEÇÃO I
DO CONSELHO DE ESCOLA
Art. 17º – A Escola Estadual Bairro Pequeno Coração II, conta com um Conselho de Escola, formado pelo Diretor, Vice Diretor, Professores, Funcionários, representantes do corpo discente e comunidade, para tratar - em termos de proposição, discussão, avaliação, análise, apreciação, aprovação - de assuntos ligados ao funcionamento pedagógico e administrativo do estabelecimento de ensino.
Art. 18º - O Conselho de Escola reunir-se-á regularmente quatro vezes ao no, sendo duas vezes em cada semestre, em datas pré-definidas no calendário escolar, ou a qualquer tempo, caso algum motivo excepcional o justifique, de acordo com a legislação vigente.
SUBSEÇÃO II
DA APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
Art. 19º – A Escola Estadual Bairro Pequeno Coração II, conta com uma Associação de Pais e Mestres, composta do Diretor, Especialista da Educação, Funcionários, Professores e pais de alunos, com atuação voltada para a melhoria e aperfeiçoamento constantes das condições do trabalho educativo, atividades voltadas ao aprimoramento da relação ensino/aprendizagem, atividades culturais e também voltadas para a realização de trabalhos de assistência e promoção humanas e comunitários, junto à comunidade onde a Escola está instalada.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 20º - A Coordenação Pedagógica, composta por Coordenador de Ensino Fundamental e Coordenador de Ensino Médio, será exercida por profissional preparado para o cargo e legalmente habilitado. Sendo que a designação do mesmo será feita pela Direção da Escola, após análise de proposta de trabalho e currículo, além de entrevista juntamente com o Supervisor de Ensino da unidade, priorizando servidores com aulas atribuídas na unidade escolar e, na falta de profissional habilitado e competente, indicação de servidores de outra Unidade Escolar.
Art. 21º - Compete ao Coordenador Pedagógico:
I - promover a coordenação, acompanhamento e o controle das atividades curriculares da Escola, tendo em vista a proposta pedagógica, o Plano Escolar, os Planos de Curso e planos de aulas, além de planos de trabalho expressos através de projetos específicos;
II - prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade de planejamento e a eficácia de sua execução e avaliação, bem como proceder à sua reformulação, se necessário; acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento dos planos e projetos de trabalho no nível da Escola, cursos e classes;
III - proceder ao levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização a serem promovidos pela Escola ou por outras entidades;
IV - a proposição de técnicas e procedimentos de sistemáticas de avaliação, seleção e fornecimento de materiais didáticos, estabelecimento de materiais didáticos, estabelecimento da organização das atividades que melhor conduzam a consecução dos objetivos da Escola;
V - proceder à atividade de integração escola/família/comunidade.
VI - proceder ao trabalho de orientação educacional dos alunos, juntamente com o corpo de professores.
VII – propor e organizar projetos no âmbito escolar.
VIII – acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos alunos.
IX – Trabalhar de forma dinâmica para dirimir as situações de indisciplina, atuando como mediador de conflitos.
X – Auxiliar a Direção da Escola nos assuntos relativos a parte pedagógica, formando com este um corpo coeso e com mesma linha de trabalho, compondo assim o GRUPO GESTOR DA UNIDADE ESCOLAR.
XI – Seguir e acatar as especificações constantes na legislação vigente.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESO EDUCATIVO
CAPÍTULO I
NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO
Art. 22º – A Escola Estadual Bairro Pequeno Coração II, oferecerá os seguintes cursos:
I - Ensino Fundamental - em séries, de 5a. a 8ª, ou 6º ao 9º ano (ciclo II) no período da manhã, (07:00 ás 12:20 horas) e Tarde (12:00 ás 18:20 horas).
II - Ensino Médio Regular – em séries 1º, 2º e 3º no período da tarde, (13:00 ás 18:20 horas) e Noite (19:00 ás 23:00 horas).
III - Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental Ciclo II – séries 5ª a 8ª série ou 6º a 9º ano, (ciclo II) no período noturno, (19:00 ás 23:00 horas), considerando que o aluno não poderá concluir o curso com menos de 15 anos;
IV - Educação de Jovens e Adultos - Ensino Médio – em séries 1º; 2º e 3º no período Noturno (19:00 ás 23:00 horas), considerando que o aluno não poderá concluir com menos de 18 anos.
Parágrafo Único – A Escola Estadual Bairro Pequeno Coração II, poderá oferecer, no futuro, o Curso Ensino Fundamental Ciclo I, bem como Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental Ciclo I, no período noturno, se houver demanda.
SEÇÃO I
FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS
ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 23º - Nos termos do Art. 32 da LDB no. 9.394/96 os objetivos do Ensino Fundamental são:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
SEÇÃO II
MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA
Art. 24º - Nos termos da LDB 9.394/96, os cursos de Ensino Fundamental terão a seguinte duração e cargas horárias:
I - mínimo de 1080 (Mil e Oitenta) horas letivas, em 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar no ano civil, não incluindo reuniões pedagógicas, com aulas de 50 (cinqüenta) minutos cada, e organizado em séries anuais – 5ª a 8ª séries ou 6º Ao 9º ano (Ensino Fundamental ciclo II).
II - mínimo de 1200 (Mil e Duzentas) horas letivas, em 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar no ano civil, não incluindo reuniões pedagógicas, com aulas de 50 (cinqüenta) minutos cada e organizadas em séries anuais - Ensino Médio Regular Diurno.
III - mínimo de 1080 (Mil e Oitenta) horas letivas, em 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar no ano civil, não incluindo reuniões pedagógicas, com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos cada e organizadas em séries anuais - Ensino Médio Regular Noturno.
IV - mínimo de 500 (Quinhentas) horas letivas, em 100 (Cem) dias letivos de efetivo trabalho escolar no ano civil, não incluindo reuniões pedagógicas, com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos cada e organizadas em séries anuais - Ensino Supletivo Ciclo II (5ª; 6ª; 7ª; 8ª) – Noturno.
V - mínimo de 500 (Quinhentas) horas letivas, em 100 (Cem) dias letivos de efetivo trabalho escolar no ano civil, não incluindo reuniões pedagógicas, com aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos cada e organizadas em séries anuais - Ensino Supletivo Nível Médio (1º; 2º; 3º) – Noturno.
Parágrafo Único - Serão elaborados anualmente, antes do período letivo e dentro dos prazos previstos na legislação, calendário escolar e grade curricular circunstanciados do Curso de Ensino Fundamental, Médio, EJA Ciclo II e EJA Ensino Médio, a serem levados à homologação pela autoridade supervisora e incorporados ao Plano Escolar.
SEÇÃO III
CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES
ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 25º – O Ensino Fundamental ciclo I e Ensino Médio, tanto regular como EJA, terão seu currículo organizado de acordo com o Currículo Oficial do Estado de São Paulo, tanto na base nacional comum como na base diversificada.
CAPÍTULO II
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
Art. 26º - A Proposta Político Pedagógica da Escola Estadual Bairro Pequeno Coração II, considera a LDB, a Constituição Brasileira, o ECA e o disposto nas demais leis e resoluções vigentes que tangem a Educação de São Paulo, constituída juntamente com a equipe docente durante as atividades de planejamento. A proposta servirá de norte para o desenvolvimento das ações pedagógicas da Unidade Escolar, pois deve traduzir as intenções da Escola, privilegiando o Ensino enquanto construção do conhecimento, o desenvolvimento pleno das potencialidades do aluno, sua inserção no ambiente social e no mundo do trabalho.
CAPÍTULO III
DO PLANO ESCOLAR E PLANOS DE CURSO
Art. 27º - Anualmente, antes do início das atividades letivas, a equipe escolar, Direção e Coordenação Pedagógica reunir-se-ão em atividades de planejamento, ocasião em que, além da proposta pedagógica, elaborarão o Plano Escolar orientativo das atividades anuais e o Plano de Curso para o Ensino Fundamental, Médio, EJA Ciclo II e Nível Médio.
Art. 28º - A elaboração do Plano Escolar contemplará, no mínimo, os seguintes itens:
I - identificação da Escola;
II - atos legais relativos à Escola;
III - caracterização da comunidade e seus recursos;
IV - caracterização da clientela e suas potencialidades, necessidades e aspirações;
V - recursos físicos da Escola;
VI - recursos humanos da Escola;
V - cursos e suas modalidades;
VI - objetivos da Escola - gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;
VII - objetivos dos cursos - gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;
VIII - metas e prazos e prioridades, em função da proposta pedagógica;
IX - matrizes curriculares em vigor;
X - critérios de matrícula, acompanhamento e avaliação, classificação e reclassificação, promoção, recuperação e retenção;
XI - critérios de adaptação pedagógica, compensação de ausências, aproveitamento de orientação de estudos;
XI - grade curricular do ano letivo;
XII - calendário do ano letivo;
XIII - projetos;
XIII - relação de Professores;
IV - relação de funcionários administrativos;
Art. 29º - O Plano de Curso poderá ser elaborado de forma incorporada ao Plano Escolar e contemplará, no mínimo, os seguintes itens:
I - objetivos gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;
II - componentes curriculares;
III - metas, prazos e prioridades, em função da proposta pedagógica;
IV - carga horária e horário dos cursos;
V - horários dos cursos;
VI - critérios e procedimentos de acompanhamento, avaliação, recuperação, promoção e retenção;VII - critérios de adaptação pedagógica, compensação de ausências, aproveitamento de orientação de estudos;
VIII - grade curricular específica do curso;
IX - calendário específico do curso;
X - projetos especiais.
Art. 30º - O Plano Escolar e o Plano de Curso serão encaminhados à autoridade supervisora, anualmente, para homologação, nas datas previstas, e avaliados pela equipe escolar, juntamente com a proposta pedagógica da escola, ao término do ano letivo.
TÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO, DA FREQUÊNCIA E DA PROGRESSÃO DO ALUNO
CAPÍTULO I
VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
SEÇÃO I
FORMAS DE AVALIAÇÃO
Art. 31º - A avaliação é uma atitude constante em todo trabalho planejado. É a constatação da correspondência entre a proposta de trabalho e sua consecução.
Art. 32º - No Ensino Fundamental, Médio, EJA Ciclo II e Nível Médio, a avaliação de aproveitamento escolar do aluno terá por objetivo a verificação das aprendizagens qualitativa e quantitativa, com a preponderância do aspecto qualitativo sobre o aspecto quantitativo.
Art. 33º - Os resultados da aprendizagem serão aferidos através de avaliação sistemática e contínua dos trabalhos, pesquisas, experiências, exercícios, leituras e provas.
Parágrafo Primeiro - As avaliações serão bimestrais e as notas finais serão expressas em notas de 0 (zero) a 10 (dez), sempre expressas em números inteiros, sendo: nota 0 (zero) somente para o aluno que nunca frequentou as aulas; a nota final sempre considerará 0 (zero) a 7 (sete) como nota de conhecimento em função da avaliação das aprendizagens; 0 (zero) a 3 (três) como nota de atitude em função da avaliação das atitudes do aluno (assiduidade, participação, execução das tarefas, bom comportamento em sala de aula, etc.).
Parágrafo Segundo – A nota final inferior a 5 (cinco) será considerada INSATISFATÓRIA e a nota final igual ou superior a 5 (cinco) será considerada SATISFATÓRIA.
Art. 34º - São objetivos da avaliação:
I - acompanhar e verificar o desempenho e a aprendizagem dos conhecimentos;II - verificar se o aluno transfere conhecimento na resolução de situações novas;III - avaliar se o aluno está se apropriando dos conhecimentos e se estes estão sendo significativos e contínuos;
IV - detectar, analisar e retomar a defasagem no aprendizado;
V - repensar novas estratégias de trabalho em classe.
Art. 35º - São Instrumentos de avaliação:
I - todo trabalho realizado com o aluno é em potencial um instrumento de avaliação;II - provas, trabalhos de pesquisa, listas de exercícios (individuais ou em grupo), entre outros, devem avaliar os conteúdos e habilidades de forma clara e inteligível;
III - os instrumentos devem avaliar o aluno passo a passo, de forma continuada;
IV - são igualmente importantes a auto-avaliação e a avaliação formativa;
V - toda proposta deve levar o aluno a estar em contato com a construção do conhecimento;VII - os instrumentos devem avaliar o raciocínio e a criatividade do aluno.
Art. 36º - O sistema de avaliação compreenderá os critérios de:
I - avaliação do aproveitamento escolar e das atitudes;
II - apuração de freqüência.
Art. 37º - Ao término do ano letivo será extraída a média anual final do aluno em cada componente curricular, que será resultante da média aritmética das notas de cada bimestre.Art. 38º - Ao término do ano letivo, será considerado promovido o aluno que obtiver número total de pontos anual igual ou superior a 5 (cinco) em cada disciplina e freqüência anual global, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
SEÇÃO II
DA RECUPERAÇÃO
I – Recuperação Contínua:
Art. 39º - O aluno de aproveitamento insuficiente será submetido a estudos de recuperação. Art. 40º - Os estudos de recuperação serão realizados regularmente, no decorrer dos períodos letivos, através de atividades escolares suplementares, orientadas pelo professor da classe, que deverá fazer o registro sistemático das avaliações de recuperação em seu diário de classe.
Art. 41º - Os períodos de recuperação precederão os períodos das avaliações bimestrais e finais e seus resultados, feitos no decorrer do ano letivo, integrarão a avaliação do bimestre em curso.
Art. 42º - A Escola assegurará ao aluno com aproveitamento insuficiente, estudos de recuperação antes do fechamento da última síntese de avaliação.
II – Recuperação Paralela:
Art. 43º – Alunos com maiores dificuldades, constatada por avaliação diagnóstica, serão encaminhados à recuperação paralela que ocorrerá fora de seu horário de aula acompanhado por professor competente, com o objetivo de sanar suas dificuldades. Os professores que atuarão no projeto de recuperação paralela deverão registrar os progressos do aluno e trabalhar em conjunto com o professor da classe. A nota, obtida pelo aluno, na recuperação paralela, se maior, substituirá a nota da disciplina correspondente.
SEÇÃO III
PROMOÇÃO E RETENÇÃO
Art. 44º - A verificação do rendimento escolar decorrerá da avaliação do aproveitamento e apuração da assiduidade.
Art. 45º – No Ensino Fundamental ciclo II, regular e EJA, de 5ª a 7ª séries ou 6º ao 8º ano, será adotado o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem. Será considerado promovido para a série subsequente, em qualquer situação, o aluno que obtiver freqüência igual ou superior a 75%, considerando-se o total de aulas dadas ao longo do ano letivo.
Parágrafo único – ao final do ciclo, 8ª série ou 9º ano, além da análise da frequência, será considerado também o aproveitamento do educando em cada disciplina. Assim, esgotadas todas as possibilidades de recuperação, paralela e contínua, será considerado retido o aluno que obtiver nota menor que 5 (cinco) em 3 (três) ou mais disciplinas ou, mesmo obtendo aproveitamento suficiente, não alcançar a frequência mínima exigida.
Art. 46º – No Ensino Médio, regular e EJA, será adotado o regime de progressão parcial, onde se considerará tanto o aproveitamento como a frequência do educando. Dessa forma, serão observadas as seguintes situações para classificação do educando no próximo ano letivo:
a) Classificação do aluno na mesma série/ano quando o mesmo obtiver frequência inferior à mínima exigida (75%), mesmo com rendimento suficiente, esgotadas todas as possibilidades de compensação de ausências, mediante justificativas plausíveis, nesse caso o aluno será considerado retido total;
b) Classificação do aluno na mesma série/ano quando o mesmo obtiver frequência mínima exigida, porém, com rendimento insatisfatório em 5 (cinco) ou mais disciplinas, nesse caso o aluno será considerado retido total e deverá cursar todas as disciplinas no ano seguinte;
c) Classificação do aluno na mesma série/ano quando o mesmo obtiver frequência mínima exigida, porém, com rendimento insatisfatório em 4 (quatro) disciplinas, nesse caso o aluno será considerado retido parcial e poderá cursar, no ano seguinte, somente as disciplinas em que ficou retido;
d) Classificação do aluno na série/ano subseqüente quando o mesmo obtiver frequência mínima exigida e rendimento insatisfatório em 3 (três) disciplinas, nesse caso o aluno será considerado promovido parcial com dependência devendo cumpri-las através de trabalhos e provas bimestrais aplicados ao longo do próximo ano letivo, paralelamente ao curso regular;
e) Classificação do aluno na série/ano subseqüente quando o mesmo obtiver frequência mínima exigida e rendimento satisfatório em todas as disciplinas ou insatisfatório em até 2 (duas) disciplinas, nesse caso o aluno será considerado promovido total.
SEÇÃO V
DA FREQUÊNCIA
Art. 47º - É obrigatória a freqüência às aulas previstas no calendário escolar anual, com necessidade do mínimo de assiduidade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas dadas, nos termos da LDB. No. 9.394/96.
Art. 48º - As presenças e ausências dos alunos às atividades escolares serão registradas pelos professores no diário de classe.
Art. 49º - É vedado o abono de falta às atividades escolares, salvo nos casos expressos na legislação vigente e neste regimento.
Art. 50º - Os dados relativos à apuração de assiduidade deverão ser comunicados ao aluno e ao pai ou responsável, após cada síntese de avaliação.
SEÇÃO VI
DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
Art. 51º – Tendo em vista o novo sistema de notas e faltas, que devem ser digitadas ao final de cada bimestre, as ausências deverão ser compensadas ao longo do bimestre letivo, de forma a garantir que no final do bimestre, o aluno tenha a freqüência exigida. Assim, sempre que houver necessidade, o interessado deverá fazer um requerimento por escrito, em formulário próprio fornecido pela secretaria da Unidade Escolar, apontando a justificativa das faltas;
a) O requerimento deverá ser feito pelo responsável, em caso de aluno menor de idade, ou pelo próprio aluno que tenha 18 (dezoito) anos ou mais;
b) Será motivo aceito para justificativa das faltas:
_ Médico: apresentar atestado;
_ Gravidez: apresentar certidão de nascimento ou atestado médico (período de noventa dias);
_ Trabalho: apresentar declaração de trabalho indicando necessidade de hora extra;
_ Viagem: para resolução de problemas familiares – apresentar passagens, comprovantes de pedágio de ida e volta (em caso de veículo próprio), local de destino, endereço e telefone para contato;
_ Outros casos: apresentar qualquer documento que comprove a solicitação.
Art. 52º - Os trabalhos serão elaborados, aplicados e analisados pelos próprios professores, sendo que os alunos deverão produzi-los dentro de critérios pré-estabelecidos e entregá-los nas datas estipuladas.
Art. 53º - O número de faltas compensadas será de acordo com a nota obtida no trabalho apresentado sendo:
_ 0 a 4= ausência não compensada;
_ 5 = 70% do total de faltas excedentes;
_ 6 = 80% do total de faltas excedentes;
_ 7 = 90% do total de faltas excedentes;
_ 8 a 10 = 100% do total de faltas excedentes.
Art. 54º – Ao final do processo de compensação, as ausências compensadas serão lançadas em campo próprio no diário de classe e digitadas nas tarjetas do bimestre em que ocorreram as faltas.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
CAPÍTULO I
CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
SEÇÃO I
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 55º - A classificação em uma série específica, exceto a primeira do Ensino Fundamental, será feita para alunos da própria escola, com aproveitamento da série anterior ou não, ou para alunos vindos por transferência de outra escola.
Art. 56º - A classificação sem documentação escolar anterior, para alunos vindos de outros estabelecimentos, será realizada da seguinte forma:
I - inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar a série em que pretende a matrícula, através de requerimento encaminhado ao Diretor da Escola, observando a correlação com a idade;
II - serão realizadas provas da base nacional comum, com conteúdo da série imediatamente anterior á pretendida e uma redação em língua portuguesa, com instrumentos explicitados na proposta pedagógica da Escola;
III - o aluno será avaliado por uma comissão de no mínimo três professores ou especialistas, para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série pretendida;
IV - a ata de classificação será assinada por: Secretário, comissão dos professores ou especialistas e pelo Diretor da Escola.
Parágrafo Único - A Escola poderá abrir a possibilidade de classificar o aluno, até no máximo um mês após o início das aulas.
SEÇÃO II
DA RECLASSIFICAÇÃO
Art. 57º - A Escola poderá reclassificar o aluno para a série seguinte, com base na idade, na competência ou maturidade até o final do 1º bimestre letivo.
Parágrafo Único - O processo de reclassificação dar-se-á da seguinte forma:
I – O responsável pelo aluno menor de 18 anos, ou o próprio aluno se maior de 18 anos, que esteja com dois anos de defasagem idade/série, deverá preencher requerimento de reclassificação indicando a série em que pretende a matrícula, observando a correlação com a idade;
II - serão realizadas provas da base nacional comum com conteúdo da série imediatamente anterior à pretendida e uma redação em língua portuguesa;
III - o aluno será avaliado por uma comissão de, no mínimo, três professores ou especialistas, para verificar seu grau de desenvolvimento e maturidade para cursar a série pretendida;
IV - a ata de reclassificação será assinada por: Secretário, comissão de professores ou especialistas e Diretor da Escola.
V – É vetada a reclassificação de aluno do último ano do ciclo (8ª série/9º ano do Ensino Fundamental ou 3º ano do Ensino Médio) e para alunos do EJA.
CAPÍTULO II
MATRÍCULASArt. 58º - É condição para matrícula do aluno a concordância expressa do mesmo, se maior, ou dos pais ou responsáveis, quando menor de idade, com os termos deste Regimento Escolar e proposta pedagógica da Escola.
Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto no "caput" deste Artigo, a Escola, por sua Direção ou por representante legal da Mantenedora obrigar-se-á a dar conhecimento prévio aos alunos, pais ou responsáveis, dos termos deste Regimento.
Art. 59º - A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, ou do próprio aluno, se maior de idade, e a entrega da documentação exigida em cada caso. Art. 60º - A matricula será efetuada dentro do limite de vagas atendendo a legislação em vigor, sendo a época e a documentação exigidas explicitadas anualmente no Plano Escolar. Art. 61º - A matricula será considerada para adolescentes a partir da 5ª Série/6º ano do Ensino Fundamental;
Art. 62º - Compete ao Diretor da Escola deferir todas as situações de matrículas após exame da documentação, observados os requisitos específicos de cada curso sendo que nos casos duvidosos deverá haver encaminhamento, para consulta, à Diretoria de Ensino de sua circunscrição.
SEÇÃO I
DAS TRANSFERÊNCIAS
Art. 63º - As transferências serão efetuadas e admitidas de acordo com a legislação em vigor e aceitas em qualquer época do ano, na dependência de existência de vagas e anteriormente ao último bimestre escolar do ano letivo. Mesmo a transferência sendo anterior ao último bimestre letivo, a matrícula está condicionada a entrega de todos os documentos exigidos, sendo que a escola de origem será notificada em caso de omissão de informações acerca do aluno.
Art. 64º - Os alunos recebidos por transferência estarão sujeitos ao processo de classificação, nos termos previstos no Art. 55 e Art. 56 do presente Regimento Escolar.
SEÇÃO II
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 65º - Havendo diversidade entre o currículo das séries já cursadas pelo aluno na escola de origem e o currículo previsto para as mesmas séries, será o mesmo submetido a processo de adaptação, através de: estudo dirigido, exercícios e trabalhos individuais, sob orientação e observação do professor designado para isso.
Art. 66º - A Escola dará conhecimento aos alunos e seus responsáveis do plano de adaptação que deverá ser cumprido, quando do deferimento da matrícula e ficará disponível para apreciação do supervisor de ensino.
Parágrafo Único - Quando a transferência ocorrer durante o período letivo e no currículo da mesma série que o aluno vinha cursando não constarem os componentes que figuram no quadro curricular da Escola, serão os mesmos conduzidos para estudos de flexibilização com avaliação pelo professor do componente e computado sua freqüência em relação ao total de aulas ministradas a partir da data da sua matrícula.
CAPÍTULO III
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 67º - A Escola expedirá documentos escolares nos termos e de acordo com a legislação educacional vigente, sendo que tal expedição será feita após constatação da entrega, por parte do aluno, de toda a documentação exigida pela escola.
SEÇÃO I
EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES
Art. 68º - Serão expedidos históricos escolares discriminando o rendimento escolar em cada componente curricular e de cada série, nos termos previstos pela legislação educacional em vigor.
SEÇÃO II
CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS
Art. 69º - Aos alunos aprovados na 8ª série do Ensino Fundamental, EJA Ciclo II e Ultimo Ano do Ensino Médio Regular e EJA, será conferido Certificado de Conclusão.
Art. 70º – A certificação do aluno está condicionada a entrega, por parte do aluno, de toda documentação exigida pela unidade escolar.
TÍTULO VI
DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVOCAPÍTULO I
OS DIREITOS E DEVERES
Art. 71º - Será assegurado ao pessoal docente, administrativo, técnico e de apoio os direitos e deveres previstos na legislação em vigor e neste Regimento Escolar.
SEÇÃO I
DOS PROFESSORES
Art. 72º - O corpo docente será constituído de professores qualificados e habilitados de acordo com a legislação vigente.
Art. 73º - Além das previstas na legislação em vigor, os professores terão, ainda, as seguintes atribuições:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento da Escola;II - elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;III - realizar atividades relacionadas com os serviços de apoio técnico;
IV - executar atividades de recuperação dos alunos;
V - participar de atividades cívicas, culturais e educacionais promovidas pela Escola;VI - executar e manter atualizados os registros escolares relativos às suas atividades específicas e fornecer informações sobre as mesmas, conforme normas internas estabelecidas;VII - participar dos Conselhos de Série e Classe;
VIII - participar de cursos, encontros, seminários, proporcionados ou sugeridos pela Escola, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional;Art. 74º - Constituem deveres do corpo docente, observado o Art.13 da LDB - Lei nº 9.394/96:I - observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar;
II - planejar adequadamente seu trabalho junto aos alunos no que se refere a objeto, conteúdo, técnicas, linha pedagógica e proposta pedagógica;
III - zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela e ser pontual no cumprimento do horário escolar;
IV - manter permanente contato com pais de alunos juntamente com a direção;
V - participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;
VI - participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar;
VII - elaborar e executar a programação referente a regência de classe e atividades afins;VIII - participar das reuniões pedagógicas;
IX - conhecer e respeitar as leis constitucionais e as normas da escola;
X - manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais à Coordenação e Direção;
XI - avisar, com antecedência, a Direção da Escola, quando não puder cumprir seu horário de trabalho;
XII - evitar atrasos. Não haverá tolerância, o professor que não estiver na Unidade Escolar no horário previsto para inicio de suas atividades, terá desconto total ou parcial nos vencimentos;
XIII - apresentar-se convenientemente trajado;
XIV - levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula,evitando abandonar a turma ou mandar aluno buscar material na sala dos professores;
XV - ter domínio do conteúdo que ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação;
XVI - perceber a necessidade de estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas referentes ao processo ensino/aprendizagem;
XVII - buscar métodos que lhe permitam ampliar o conteúdo de suas aulas, aumentando o interesse dos alunos;
XVIII - estar disposto a participar de grupos de estudos em que serão aperfeiçoados e ampliados os conhecimentos, o que contribuirá significativamente para o crescimento como pessoa e profissional;
XIX - estar disposto a participar e colaborar na criação de atividades especiais, curriculares ou não;
XX - preocupar-se, não só em ensinar os conteúdos pertinentes à sua disciplina, mas fundamentalmente com a formação do aluno como um verdadeiro cidadão.
Art. 75º - Será vedado ao Professor:
I. Reter em seu poder, além dos prazos previstos, documentação ou registros sob sua responsabilidade;
II. Fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos ou contribuições, sem a prévia autorização da Direção;
III. Atender, durante as aulas, as pessoas estranhas, bem como a telefonemas, a não ser em casos de extrema excepcionalidade;
IV. Fumar, consumir bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias causadoras de dependência, no recinto escolar.
Art. 76º - Todo corpo docente deverá ainda se atentar para as normas a seguir:
I. Os professores devem permanecer em sala durante o período de aula. Não serão toleradas saídas para fumar, conversar, ir à cantina ou outra atividade que não seja de extrema urgência. Qualquer ocorrência com alunos durante a ausência do professor é de total responsabilidade do professor;
II. Não há tolerância para atraso de professores, sendo que os mesmos chegar à unidade escolar com tempo suficiente para organizar o material de trabalho, se dirigir às suas respectivas salas antes dos alunos e aguardar a chegada dos mesmos. Após o intervalo os professores também deverão se dirigir às suas respectivas salas antes dos alunos e aguardar a chegada dos mesmos;
III. Os professores não devem dispensar os alunos mais cedo. É de suma importância que o professor segure seus alunos em sala até o sinal. Nos horários de saída o portão só será aberto quando tocar o sinal;
IV. Não será permitido o adiantamento de aulas e nem saídas antecipadas de alunos sem a ciência dos pais ou responsáveis;
V. Os armários devem ser identificados com nome de todos os professores que o utilizam. Os professores que já possuem armário devem dividi-lo com aqueles que não têm;
VI. Não haverá toque de sinal para troca de professores. O toque do sinal só ocorrerá na entrada, saída e intervalo, os professores devem ficar atentos para os horários de troca de aula;
VII. Todos os professores, com 10 ou mais aulas, deverão cumprir duas horas consecutivas de HTPC na escola sede, se houver necessidade de fazer a 3ª hora de HTPC, esta poderá ser feita em outro horário oferecido pela escola sede ou outra escola, se for o caso; As faltas serão controladas pela Coordenação/Direção;
VIII. Os professores devem fazer um registro completo nas cadernetas, preenchendo todos os campos necessários, deixando-as sempre em dia para qualquer eventualidade. Registrar as ocorrências de sala de aula, principalmente acerca de má conduta dos alunos; Lembrar que a caderneta é um documento e não deve ter rasuras;
IX. Os professores serão CONVOCADOS para as reuniões de classe e série, as faltas desse dia serão injustificadas (exceto falta médica).
X. Todos os professores deverão fazer pedido de abono, justificativa, falta médica e/ou outras, em formulário próprio, impreterivelmente no primeiro dia de trabalho após o dia da falta, sob pena de ter o pedido indeferido. Se a falta ocorrer no final do mês, o pedido deverá ser feito antes da virada do mês. Todos os pedidos deverão ser protocolados na secretaria, é importante preencher adequadamente os campos do requerimento. Aos professores e funcionários será deferida somente 01 falta abonada, 01 falta justificada e 01 falta médica por mês, os pedidos de justificativas de faltas que excederem esse limite serão indeferidos, lembrando que as faltas abonadas e médicas têm um limite de 06 por ano. Vale salientar que, de acordo com a nova legislação em vigor, as faltas médicas parciais se configuram até 3 (três) hora de ausência e somente para professores que possuem carga horária semanal de 28 ou mais aulas;
XI. É proibido o uso de celulares em sala de aula;
XII. Professores que se efetivaram recentemente passarão por estágio probatório por período de três anos, onde os mesmos serão avaliados por uma equipe indicada pelo Dirigente. A assiduidade é imprescindível, bem como o bom desempenho de suas funções dentro da UE;
XIII. Não serão tolerados atrasos, conversas paralelas ou saídas antecipadas em reuniões de qualquer espécie que ocorram na UE;
XIV. Todas as salas deverão ter 01 professor coordenador. Os professores que não ficarem com nenhuma sala de coordenação deverão auxiliar os demais professores em todos os serviços relacionados à coordenação de sala;
XV. Os professores não poderão faltar em dias de reunião de pais. Todos os requerimentos de faltas dadas nesse dia serão indeferidos (exceto faltas médicas);
XVI. Os assuntos relativos à vida funcional deverão ser tratados fora do horário de aulas. Os professores não devem autorizar saídas de alunos da sala para tratar de assuntos na secretaria. Não será permitida a entrada de professores na secretaria, bem como qualquer outro funcionário estranho ao setor;
XVII. Quando o professor solicitar a convocação de pais de alunos para tratar de qualquer assunto, o professor deverá estar presente durante a conversa com os mesmos, nunca se esquecendo de fazer o registro do acontecimento no seu diário de classe;
XVIII. Todo trabalho desenvolvido pelo eventual deverá ser considerado pelo professor titular. A forma como isso será feita será discutida oportunamente com a equipe; Todos os professores deverão considerar a nota atribuída, sem exceções. Os professores eventuais deverão fazer o adequado preenchimento da caderneta cada vez que fizer uma substituição, anotando chamada, conteúdo trabalhado, o nome do professor substituído e demais informações que se fizerem necessárias;
XIX. O uso da sala de vídeo/leitura deverá ser programado antecipadamente, com agendamento prévio e justificativa da atividade que será desenvolvida. Não será permitida apresentação de filmes sem um fim pedagógico. Durante o período agendado, a sala está sob responsabilidade do professor e qualquer dano à mesma ou bagunça será de sua inteira responsabilidade, por isso, quando terminar de usar a sala, o professor deverá apresentar a mesma ao responsável que verificará sua ordem. Não deixar os alunos sozinhos na sala de vídeo/leitura/informática;
XX. O uso da sala de informática será organizado pelos próprios monitores, seguir as orientações dos mesmos;
XXI. Faz-se necessário a participação ativa dos professores para a limpeza da escola, já que o número de funcionários para tal serviço é reduzido, assim, é importante observar diariamente a limpeza das salas e solicitar aos alunos que a mantenham. Todos os professores devem solicitar aos alunos, ao final da última aula, que os mesmos recolham os papeis que porventura estiverem jogados no chão e que organizem as carteiras que estiverem fora de lugar;
XXII. Manter a sala dos professores organizada é dever de todos os professores. Ao tomar café/chá/água, joguem os copos no lixo. Os pratos de merenda devem ser devolvidos à cozinha;
XXIII. Todas as informações que tangem o trabalho e a vida funcional dos professores serão afixadas no quadro de avisos da sala dos professores e, quando possível, postadas no blog da escola. Todos os professores devem ficar atentos para esses dois espaços de informações;
XXIV. Não será permitido atraso na digitação das notas bimestrais, todos os professores devem ficar atentos para os períodos de digitação de notas em cada bimestre. As notas não digitadas até a data marcada serão atribuídas pela Coordenação Pedagógica, nesse caso, as notas do professor em questão não serão mais aceitas e o mesmo sofrerá as penalidades cabíveis;
XXV. Ao toque do sinal para o intervalo ou no final do período, os professores devem retirar todos os alunos da sala e descer para o café após a descida dos alunos, isso se faz necessário para evitarmos furtos e vandalismo;
XXVI. Os professores coordenadores de sala deverão preencher ficha de acompanhamento (de acordo com a Deliberação 11) de todos os alunos com baixo rendimento, ao final do bimestre, devendo entregá-las até a data que antecede a Reunião de Pais e Mestre;
XXVII. Nenhum professor poderá divulgar as notas bimestrais para seus alunos, nem antes e nem depois da reunião de pais e mestres, com o objetivo de fazer o responsável participar das reuniões bimestrais;
XXVIII. As aulas de atividades físicas deverão ocorrer exclusivamente na quadra e no pátio externo. Não serão permitidas aulas de tal natureza no pátio interno, no entanto, o mesmo poderá ser utilizado para aulas de Dama/Xadrez e/ou outra aula que exija maior concentração e silêncio. Em dias de chuva, as aulas de atividades físicas deverão se concentrar na quadra ou transformadas em aulas teóricas e ministradas em sala de aula, a critério do professor;
XXIX. O portão de acesso à quadra deverá ficar permanentemente fechado, devendo ser aberto apenas para o trânsito. Ao final da tarde, o último professor de Educação Física deverá colocar os cadeados no portão;
XXX. A mesa do professor, em sala de aula, deverá permanecer próxima à porta para evitar fuga de alunos no decorrer das aulas;
XXXI. Em caso de ocorrências graves em sala de aula, que exijam a intervenção da Coordenação/Direção ou convocação dos responsáveis, o professor deverá solicitar à inspetoria o livro de ocorrências e registrar aí todo o ocorrido minuciosamente e então encaminhar o aluno à coordenação, se não houver a possibilidade do mesmo permanecer em sala. É necessário que todos sejam bastante criteriosos na hora de retirar o aluno da sala, lembrando sempre que é um direito do aluno estar em sala de aula em qualquer circunstância. Os professores não podem retirar o aluno da sala e deixá-lo livre nos corredores, sempre que houver necessidade da retirada do aluno da sala de aula solicitar a intervenção da Coordenação Pedagógica;
XXXII. Não permitir a saída de alunos minutos antes e depois das trocas de aula, bem como após o intervalo. Não permitir a saída de mais que um aluno por vez da sala de aula;
XXXIII. Os professores não deverão deixar restos de giz na lousa.
SEÇÃO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 77º - o corpo discente será constituído por todos os alunos matriculados na Escola.Art. 78º - São direitos dos alunos, através de si ou através de seus pais ou responsáveis:I - ser respeitado em sua individualidade;
II - receber a educação e o ensino que constituem as finalidades e objetivo da Escola, nos termos deste Regimento Escolar;
III - ter assegurados todos os direitos como pessoa humana;
IV - ser considerados e valorizados na sua individualidade sem comparações ou preferências;V - ser orientados em suas dificuldades;
VI - usufruir de ambiente que possibilite o aprendizado;
VII - poder desenvolver sua criatividade;
VIII - poder ser ouvido em suas queixas ou reclamações;
IX - ser atendidos em suas dificuldades de aprendizado;
X - ter seus trabalhos escolares devidamente avaliados e comentados;
XI - participar da atividade de recuperação, adaptação pedagógica e/ou compensação de ausências programadas pela equipe escolar, em função de suas necessidades específicas;XII - impetrar recursos ou pedidos de reconsideração contra os resultados da avaliação final.
XIII – Organizar, promover e participar de Grêmio Estudantil;
XIV – Receber educação em uma escola limpa e segura;
XV – usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
XVI – Serão considerados ainda, todos os direitos da criança e do adolescente, apontados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais leis vigentes, bem como aqueles apontados no documento “Normas Gerais de Conduta – Sistema de Proteção Escolar” lançado pela Secretaria de Estado da Educação, ano 2009, no item A, páginas 7, 8 e 9.
Art. 79º - São deveres e responsabilidades dos alunos:
I - participar de todos os trabalhos escolares, freqüentando pontualmente as aulas;II - acatar a autoridade do Diretor, professores e demais funcionários da Escola;III - tratar os colegas com cordialidade e respeito;
IV - colaborar com a Direção da Escola na conservação do prédio, instalações, mobiliário escolar e todo o material coletivo;
V – Apresentar-se adequadamente trajados;
VI – Levar seu material para a escola e fazer uso dele;
VII – Permanecerem em sala de aula durante os períodos de aula;
VIII – Dirigir-se para o pátio nos momentos de intervalo, não sendo permitida a permanência de nenhum aluno em sala de aula sem a presença do professor ou funcionário que lhe assista;
IX – Avisar seus responsáveis sobre as datas de reunião de pais e mestres, única ocasião em que poderão ser divulgadas as notas bimestrais dos alunos;
X – Acatar as normas citadas e ainda as que seguem:
1. A tolerância de entrada em cada período é de 5 minutos, após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de alunos;
2. Horários de intervalo: manhã - 9h30; tarde - 15h30; noite - 21h15;
3. Não é permitido o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos que interfiram no andamento das aulas, bem como baralhos, dominós e/ou outros jogos que não façam parte das aulas. A escola não se responsabiliza por eventuais perdas ou danos que possam ocorrer com tais objetos;
4. Não é permitido o uso de roupas impróprias ao recinto escolar (saias e shorts curtos, mini blusas, blusas tomara que caia, frente únicas, etc). As alunas que se apresentarem desta maneira serão enviadas novamente para casa para trocarem de roupa;
5. Os alunos deverão permanecer em suas salas nos momentos de troca de aula, aguardar o professor em sala e só depois de devida autorização, descer para ir ao banheiro ou beber água. Os pais deverão informar à coordenação sobre alunos com problemas de saúde que exijam idas frequentes ao banheiro;
6. Não é permitido compras na cantina em horários de aula, isso deverá ocorrer exclusivamente nos horários de intervalo;
7. O professor é o regente da sala, cabe a ele autorizar ou não a saída de alunos, no entanto, só será permitida a saída de um aluno por vez para banheiro ou beber água;
8. A troca de aula é para o professor, os alunos deverão aguardar o próximo professor na sala, além disso, ao término do intervalo os alunos deverão ir diretamente para suas salas. Não serão tolerados atrasos de alunos nas trocas de aulas e após o intervalo, nestas situações os alunos ficarão com falta e serão advertidos, na reincidência os pais serão convocados;
9. Não é permitida a permanência em sala de aula nos intervalos e nas aulas vagas, todos os alunos deverão permanecer no pátio;
10. Todos os alunos deverão zelar pela limpeza da escola em geral, bem como pelo patrimônio público. Pichações e depredações serão punidas severamente com reparação por parte do aluno do local pichado/depredado e, na reincidência, solicitação de transferência para outra unidade escolar. Pichar e depredar o patrimônio público são faltas gravíssimas e previstas no código penal. Os pais serão responsabilizados e deverão pagar pelos danos causados pelo filho;
11. Casos de indisciplina serão tratados severamente de acordos com as normas regimentais da escola;
12. Ao comparecer na escola, os pais deverão sempre procurar a secretaria ou a Coordenação Pedagógica, não é permitido subir até as salas de aula sem autorização e acompanhamento;
13. Os alunos sentarão em ordem de chamada assim que receberem seus respectivos números. Os pais deverão apresentar declaração médica para casos de alunos com problemas de visão e que necessitem sentar nas primeiras carteiras, sem tal documento, o aluno sentará no local que corresponde ao seu número;
14. É obrigação do aluno trazer seu material escolar todos os dias, todos devem ficar atentos para os horários para que tragam as apostilas das disciplinas correspondentes. É dever dos pais verificar se os filhos estão levando o material para a escola;
15. A escola promove quatro reuniões anuais, uma a cada final de bimestre, para informar os pais sobre o rendimento escolar do filho. É dever dos pais comparecer às reuniões e participar ativamente da vida escolar do seu filho. Os pais não poderão alegar desconhecimento, no final do ano, da situação do seu filho;
16. Os pais são os responsáveis por garantir o zelo dos livros recebidos pelos alunos e pela entrega dos mesmos ao final do ano letivo;
17. Os pais devem procurar a coordenação pedagógica para informar sobre a condição especial de seu filho, caso ele necessite de atendimento especial. Alunos com necessidades especiais só poderão usufruir de seus direitos se os pais apresentarem laudo na escola, isso também é importante para facilitar o trabalho do professor e a evolução do filho na escola;
18. Os alunos devem usar trajes adequados à atividade física (roupas confortáveis e tênis) nos dias em que houver aulas de Educação Física.
19. É dever dos pais acompanhar as atividades escolares do filho, verificar se estão fazendo as lições, se têm atividades para fazerem em casa e se estão se comportando adequadamente na escola. Solicitamos que os pais atendam as convocações e comparecem na escola sempre que for solicitado. A educação do aluno também é responsabilidade dos pais;
20. A escola não é responsável por eventuais brigas que ocorram no lado externo. A escola faz todo o possível para evitar as brigas em seu interior e não há como impedir as brigas externas. É de suma importância que os pais orientem seus filhos a procurar a Coordenação Pedagógica sempre que houver desentendimentos na escola para que providências sejam tomadas e as brigas evitadas;
21. Ao final de cada bimestre, ao serem apuradas as faltas dos alunos, todos que apresentarem frequência inferior a 75% sem justificativa serão encaminhados ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude. As justificativas de faltas deverão ser entregues à Coordenação Pedagógica ao longo do bimestre letivo para que possam ser analisadas, deferidas e os trabalhos de compensação realizados ainda no bimestre em curso. Não serão aplicados trabalhos de compensação de ausências sem justificativas plausíveis ou se as justificativas forem entregues fora do prazo estipulado;
22. Não é permitido fumar ou fazer uso de bebidas alcoólicas e/ou outras substâncias ilícitas nas dependências da escola, também não é permitido entrar na escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
23. Não é permitida as saídas antecipadas. Os alunos só poderão sair mais cedo da unidade escolar acompanhados de seu responsável legal;
24. Os pais devem sempre atualizar seus endereços na escola e deixar um número de telefone fixo para que a escola entre em contato em caso de necessidade, principalmente por motivos de doenças;
25. Todos os alunos deverão entregar a documentação exigida na secretaria, principalmente cópia do RG. Não serão fornecidas declarações ou qualquer outro documento se estiverem faltando os documentos necessários no prontuário do aluno;
XI – Além desses, serão considerados deveres dos alunos todos aqueles citados no documento “Normas Gerais de Conduta – Sistema de Proteção Escolar” lançado pela Secretaria de Estado da Educação, ano 2009, no item B, páginas 9 e 10.
Art. 80º - Serão consideradas condutas que afetam o ambiente escolar e/ou faltas disciplinares:
I. Não observar e acatar os deveres e responsabilidades descritos neste documento;
II. Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
III. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
IV. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
V. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
VI. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
VII. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
VIII. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
IX. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
X. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
XI. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
XII. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
XIII. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
XIV. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
XV. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir : conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações; substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares; plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
XVI. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
XVII. Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
XVIII. Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
XIX. Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
XX. Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
XXI. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
XXII. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
XXIII. Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
XXIV. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
XXV. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
XXVI. Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
XXVII. Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sob ameaça; Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
XXVIII. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
XXIX. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
XXX. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.
Parágrafo único - Serão consideradas condutas que afetam o ambiente escolar e/ou faltas disciplinares, além daquelas descritas acima, todas aquelas que a equipe escolar (Coordenadores, Professores, Diretores, Inspetores) considerarem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem.
Art. 81º - Aos alunos que descumprirem os deveres ou cometerem transgressões, aplicar-se-ão as seguintes sanções, esgotadas todas as medidas de conciliação:
I – Advertência e repreensão verbal;
II – Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento para orientação;
III – Advertência, repreensão e comunicado disciplinar, por escrito, aos pais;
IV – Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V – Interrupção parcial das atividades com acompanhamento à distância, por meio de trabalhos dirigidos, sem prejuízo algum do crescimento intelectual do aluno, sendo que o número de dias em interrupção será de 1 a 5 dias, de acordo com a gravidade da situação;
VI – Encaminhamento ao Conselho tutelar e/ou outros órgãos de apoio;
VII – Transferência compulsória, mediante garantia de vaga em outra unidade escolar;
Parágrafo Primeiro – A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de outras medidas judiciais cabíveis;
Parágrafo Segundo – As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis observando-se o seguinte:
- A medida prevista no item I deverá ser aplicada pelo professor;
- As medidas previstas nos itens II e III deverão ser aplicadas pelo professor e pelo coordenador pedagógico;
- As medidas previstas no item IV e V deverão ser aplicadas pelo professor coordenador;
- A medida prevista no item VI deverá ser aplicada pelo Diretor/Vice Diretor de Escola;
- A medida prevista no item VII deverá ser aplicada pelo Conselho de Escola;
Parágrafo Terceiro – O descumprimento, favorecimento ou omissão das providências previstas implicam na prevaricação por parte da autoridade competente.
Parágrafo Quarto – Será garantido ao aluno, por seu intermédio, ou pai, ou responsável, recurso à sanção aplicada, junto à Direção da Escola bem como amplo direito de defesa.
SEÇÃO III
DOS PAIS
Art. 82º - Aos pais de alunos caberá colaborar com a Escola para a consecução, por parte do alunado, do máximo de rendimento possível em cada nível ou série dos cursos e o máximo de aproveitamento dos recursos pedagógicos disponibilizados pela Escola.
Art. 83º - São direitos dos pais:
I - serem informados a respeito da proposta pedagógica da Escola, seus projetos e planos de trabalho e do Regimento Escolar;
II - serem esclarecidos por quem de direito das sanções aplicadas aos alunos, assim como informado das avaliações por estes obtidas;
III - serem atendidos pelos professores, coordenadores e direção para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades.
IV – estarem presentes no ambiente escolar para acompanhar o desenvolvimento de seu filho, sempre que necessário, mediante autorização prévia;
V – participarem das atividades extras desenvolvidas pela unidade escolar;
Art. 84º - são deveres dos pais:
I - zelar, por si e pelos alunos deles dependentes, e de todos os seus deveres previstos no Regimento Escolar;
II - comparecer às reuniões convocadas pela Escola para que sejam informados ou esclarecidos sobre a vida escolar dos alunos;
IV - comunicar à Escola a ocorrência, em família, de moléstia contagiosa que possa colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar.
V – Observar e acatar as orientações e normas contidas nos art. 79, 80 e 81 deste Regimento.
SEÇÃO IV
DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO
DIREITOS E DEVERES
Art. 85º - É constituído do Coordenador Pedagógico, auxiliares e de professores, pessoal administrativo e de secretaria e pessoal de apoio (limpeza).Art. 86º - Além dos direitos decorrentes da legislação específica, é assegurado ao pessoal técnico-administrativo, o seguinte:
II - ser tratados com cordialidade e respeito, dentro e fora de sua área de atuação profissional;III - usufruir de local e condições de trabalho digno e em condições de seu melhor exercício;IV - ter suas queixas e reclamações ouvidas pela autoridade superior (Diretor ou seu substituto) e atendidas no que couber;
V - usufruir o direito de recorrer de penalidades a eles impostas;
VII - ter viabilizadas condições de formação e aprimoramento profissional, no trabalho ou fora dele, através de iniciativas da Escola.
Art. 87º - Caberão ao pessoal técnico, administrativo e de apoio, além do que for previsto em legislação própria, os seguintes deveres:
I - assumir, integralmente, atribuições, responsabilidades e deveres decorrentes de suas funções e direitos.
II - cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões e períodos de permanência na Escola;III - Atender aos alunos e comunidade com cordialidade e respeito, bem como aos demais profissionais da escola.
Art. 88º - São deveres do pessoal de limpeza:
II - auxiliar na preparação do ambiente para os eventos;
III - manter a limpeza e a ordem nas dependências da Escola;
V - executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências, conforme forem atribuídos;VI - zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e do mobiliário em geral;
VII - verificar, para efeito de segurança e cidadania, o uso da iluminação, energia elétrica e água, bem como os equipamentos correlatos;
VIII - executar os demais serviços relacionados com a função e a critério da Direção.
Art. 89º - Ao pessoal técnico, administrativo e de apoio da Escola, quando incorrerem em desrespeito, negligência ou revelarem incompatibilidade com a função que exercem, caberão as penas disciplinares previstas em lei, esgotados todos os meios informais de conciliação.Parágrafo único - A toda e qualquer penalidade caberá, ao infrator, ampla defesa e recurso às instâncias competentes.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 90º - No início do ano letivo a chamada dos alunos será feita pela Coordenação/Direção durante dez dias letivos, após esse período, os alunos que tiverem total de ausências receberão “Não comparecimento” e perderão sua vaga nesta unidade escolar, podendo reavê-la mediante justificativa do não comparecimento, feita pelo responsável legal;
Art. 91º - Alunos que, ao final do ano letivo, ficarem retidos por motivos de excesso de faltas não terão sua vaga garantida para o próximo ano, sendo que a unidade escolar priorizará as vagas para alunos transferidos e/ou matrículas novas;
CAPÍTULO I
DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO
Art. 92º - Tendo em vista os objetivos do Ensino Fundamental, Médio, Suplência Ciclo II e Nível Médio - formar cidadãos, fornecendo, ainda, conteúdos e habilidades que propiciem a sua melhor inserção na sociedade – A Escola Estadual Bairro Pequeno Coração II, prestará a seus alunos toda a assistência educativa necessária para a sua consecução.
CAPÍTULO II
DO GRÊMIO ESCOLAR
ART. 93º – A Escola Estadual Bairro Pequeno Coração II, incentivará seus alunos a constituírem um Grêmio Estudantil, como organismo de representação de suas aspirações, instrumento de aprimoramento da cidadania e canal de comunicação com a Direção da Escola, colaborando, inclusive, com recursos materiais e físicos para sua implantação e manutenção.
Parágrafo Único – Os componentes do Grêmio deverão observar, acatar e contribuir para que as regras e normas contidas neste regimento sejam rigorosamente cumpridas, sob pena de serem destituídos de seu cargo.
CAPÍTULO III
DOS CASOS OMISSOS
Art. 94º - Os casos omissos e situações porventura surgidas e não previstas no presente Regimento Escolar serão resolvidas pela Direção, consultados o Corpo Docente e Coordenação e sempre nos termos da legislação de ensino e legislação geral vigentes no país e terão solução orientada pela Diretoria de Ensino ou órgão pertinente à questão.
CAPÍTULO IV
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 95º - O calendário escolar será elaborado de acordo com as disposições da legislação em vigor, consideradas as sugestões do corpo docente e aprovado pelo Conselho de Escola, e incorporado, anualmente, ao Plano Escolar.
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS
Art. 96º - As alterações que se fizerem no presente Regimento Escolar serão submetidas à homologação pela autoridade supervisora;
Artigo 97º - A escola contará com as seguintes instituições auxiliares:
I – Associação de Pais e Mestres;
Parágrafo Único: Cabe a direção garantir a articulação da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola.
Art. 98º - Outras instituições e associações poderão ser criadas pelo Conselho de Escola.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 99º - As instalações físicas da Escola serão ampliadas na medida das necessidades que forem surgindo com a ampliação das séries, nos termos da legislação em vigor.
O presente Regimento Escolar, elaborado em três vias originais, num total de 45 (Quarenta e Cinco) páginas, foi por mim lido e rubricado e, depois de homologado pela autoridade supervisora, entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaquaquecetuba,11 de março de 2010.